Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22438, de 5 de dezembro de 2023
Nº 22438/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa do Divino Pai Eterno, realizada, anualmente, da última sexta-feira de junho ao primeiro domingo de julho, no Município de Trindade/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual