Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22437, de 5 de dezembro de 2023

Nº 22437/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas no Município de Luziânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas realizadas, anualmente, no Município de Luziânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.