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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22436, de 5 de dezembro de 2023

Nº 22436/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado no Município de Anápolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

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