Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22436, de 5 de dezembro de 2023
Nº 22436/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado no Município de Anápolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiana, realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual