Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22433, de 5 de dezembro de 2023
Nº 22433/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
A Festa de Santa Maria Eterna, realizada, anualmente, de 1º a 10 de setembro, no Município de Petrolina de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
A Festa de Santa Maria Eterna fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual