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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22433, de 5 de dezembro de 2023

Nº 22433/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
A Festa de Santa Maria Eterna, realizada, anualmente, de 1º a 10 de setembro, no Município de Petrolina de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
A Festa de Santa Maria Eterna fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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