Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22431, de 5 de dezembro de 2023
Nº 22431/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São Luiz Gonzaga, realizada no Município de São Luís de Montes Belos/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São Luiz Gonzaga, realizada, anualmente, nos 10 (dez) dias que antecedem o dia 21 de junho, no Município de São Luís de Montes Belos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual