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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22428, de 5 de dezembro de 2023

Nº 22428/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Nossa Senhora do Montesserrate, no Município de Caiapônia/GO, em funcionamento desde 1º de janeiro de 1988.
Art. 2.
O estabelecimento de ensino de que trata o art. 1º desta Lei fica transformado em Centro de Ensino em Período Integral Nossa Senhora do Montesserrate.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a:
I1º de janeiro de 1988, com relação ao seu art. 1º; e
II1º de agosto de 2022, com relação ao seu art. 2º.

Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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