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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22422, de 29 de novembro de 2023

Nº 22422/2023

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 27.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 8º....................................................................................................
IR$ 1,0635 por litro, para o diesel e o biodiesel;
IIR$ 1,4139 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo – GLP, inclusive o derivado de gás natural – GLGN;
IIIR$ 1,3721 por litro, para a gasolina; e
IVR$ 1,3721 por litro, para o etanol anidro combustível – EAC.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

- Redação dada pela Lei nº 22.460, de 12-12-2023.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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