Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22421, de 28 de novembro de 2023
Nº 22421/2023
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual na forma que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME! Praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia com pena de 1 a 5 anos – art. 215-A, Código Penal Brasileiro. Denuncie."
Goiânia, 28 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
MAYCLLYN CARREIRO
Deputado Estadual