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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22420, de 28 de novembro de 2023

Nº 22420/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A (VETADO).

...................................................................................................................................

§ 3ºSerá disponibilizado um Programa específico de Preparação para a Aposentadoria para os profissionais da segurança pública.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÉCIO ALVES

Deputado Estadual

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