Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22417, de 25 de novembro de 2023
Nº 22417/2023
Cria e denomina o próprio público que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 22.726, de 29-5-2024.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Hélio Roriz, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, no Município de Luziânia/GO.
- Redação dada pela Lei nº 22.726, de 29-5-2024.
Goiânia, 25 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual