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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22417, de 25 de novembro de 2023

Nº 22417/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Cria e denomina o próprio público que especifica.

- Redação dada pela Lei nº 22.726, de 29-5-2024.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Hélio Roriz, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, no Município de Luziânia/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.726, de 29-5-2024.

Art. 1.
Fica denominado HÉLIO RORIZ o Colégio Estadual Jardim Ingá 2, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, Município de Luziânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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