Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22413, de 23 de novembro de 2023
Nº 22413/2023
“Art. 1º Fica instituído no Estado de Goiás o Programa Pra Ter Onde Morar, para transferir recursos financeiros que assegurem o direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda para custear a locação de imóveis por tempo determinado às pessoas e às famílias com vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
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“Art 3º ..............................................................................................
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“Art 4º ..............................................................................................
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“Art 5º ..............................................................................................
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“Art 6º ..............................................................................................
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“Art 7º ..............................................................................................
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“Art. 9º Os beneficiários do Programa Pra Ter Onde Morar, para a sua manutenção nele, deverão enviar trimestralmente os comprovantes de pagamento mensal, sob pena de suspensão do benefício até que ocorra a prestação de contas.” (NR)
“Art. 9º-A Os beneficiários desligados do Programa Pra Ter Onde Morar poderão ser contemplados com o Subsídio previsto nas Leis estaduais nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e nº 16.559, de 26 de maio de 2009, se forem preenchidos os requisitos legais, nos termos do regulamento a ser editado pela AGEHAB.” (NR)
Altera a Lei nº 21.186, de 30 de novembro de 2021, que institui no Estado de Goiás o Programa Pra Ter Onde Morar e autoriza a abertura de crédito especial para a Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 23 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado