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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22412, de 22 de novembro de 2023

Nº 22412/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 21.790, de 2 de fevereiro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.790, de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ementa: “(VETADO).”

“Art. 1º (VETADO).”

“Art. 2º-A (VETADO).”

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IIIincentivar a cidadania digital, o ensino da tecnologia digital e o impacto nas atividades cotidianas;

...................................................................................................................................

Vconscientizar sobre os riscos presentes no ambiente digital como crimes cibernéticos, informações falsas, cyberbullying, vazamento de dados pessoais, crimes sexuais virtuais e outras ameaças;

...................................................................................................................................

IXo aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
Xa conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso de tecnologias digitais.” (NR)

“Art. 4º (VETADO).”

“Art. 5º (VETADO).”

“Art. 6º (VETADO).”

Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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