Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22411, de 22 de novembro de 2023

Nº 22411/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui no calendário escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Escolar a Semana da Conscientização da Segurança Escolar a ser realizada na segunda semana do mês de abril.
Art. 2.
O objetivo da Semana será promover cursos e palestras sobre segurança escolar, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio em todo o Estado, conscientizando toda a comunidade escolar sobre a importância da prevenção em situações de risco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÉCIO ALVES

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.