Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22410, de 21 de novembro de 2023
Nº 22410/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada DONA IRIS DE ARAÚJO a Casa do Idoso Vila Mutirão, situada na Avenida do Povo, Vila Mutirão, Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUGU NADER
Deputado Estadual