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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22406, de 20 de novembro de 2023

Nº 22406/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.369, de 09 de outubro de 2008, que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.369, de 09 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

.......................................................…..

VIa criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
VIIa redução nos índices de emissão de poluentes; e
VIIIa melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

................................................................…..

XIapoiar os municípios na construção de ciclovias e ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário; e
XIIimplantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos.” (NR)

“Art 4º … ............................................................................................

Parágrafo únicoPara implementação das ações, poderão ser firmados instrumentos de cooperação com empresas e organizações não governamentais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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