Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22400, de 20 de novembro de 2023
Nº 22400/2023
Institui o Dia Estadual do Influenciador Digital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Influenciador Digital contará com atividades, eventos e campanhas educativas que visam conscientizar a população sobre a relevância dos influenciadores digitais na sociedade, bem como promover o respeito e a responsabilidade nas plataformas digitais.
Art. 3.
O Dia Estadual do Influenciador Digital fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual