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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 224, de 24 de julho de 1901

Nº 224/1901

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Conta os dias de férias do fôro deste Esado.

Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.
As férias do fôro neste Estado durarão 30 dias, que serão contados do dia 20 de agosto ao dia 18 se setembro de cada anno.
Art. 2.
Ficam mantidas as férias da semana santa, de domingo de ramos ao da resurreição, as do natal, sómente o dia 25 de dezembro.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidente do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1901 13º da Republica.

BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ

Mario de Bulhões.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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