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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22399, de 20 de novembro de 2023

Nº 22399/2023

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Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual “Criança e Adolescente Conscientes” de informação e prevenção de violência e abusos.

Institui a Política Estadual “Criança e Adolescente Conscientes” de informação e prevenção de violência e abusos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Política Estadual de que trata esta Lei tem o objetivo de:
Iinstruir crianças e adolescentes sobre seus direitos previstos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
IIconscientizar sobre as formas de violência e abusos que possam sofrer ou presenciar e como proceder quando tal violação ocorrer;
IIIenfrentar o problema das violações dos direitos das crianças e adolescentes por meio da educação da sociedade.
Art. 3.
A Política Estadual “Criança e Adolescente Conscientes” abrange os seguintes assuntos:
Iviolência física;
IIviolência psicológica;
IIIabuso sexual (intrafamiliar e extrafamiliar);
IVexploração sexual;
Vbullying;
VIcyberbullying.
Parágrafo únicoOs temas devem ser abordados com a linguagem e a densidade apropriadas para a faixa etária das crianças e adolescentes.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
A Política de que trata esta Lei deve ser implementada em toda a rede pública e privada de ensino do Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

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