Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22396, de 20 de novembro de 2023
Nº 22396/2023
Institui o Dia Estadual do Atleta, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Atleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro, visando homenagear, apoiar e divulgar o trabalho dos atletas.
Parágrafo únicoPor ocasião do Dia Estadual do Atleta, o Poder Público poderá, em parceria com entidades e associações, promover campanhas e outras atividades para dar visibilidade aos atletas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Atleta integrará o calendário oficial do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual