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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22388, de 20 de novembro de 2023

Nº 22388/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas do Município de Corumbá de Goiás, realizadas, anualmente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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