Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22386, de 20 de novembro de 2023
Nº 22386/2023
Altera a Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ementa:
"Fixa procedimentos a serem adotados em estacionamento nos casos e locais que especifica." (NR)
"Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais que exploram os serviços de estacionamento e guarda de veículos, bem como o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores, obrigados a entregar aos respectivos condutores, no momento da recepção, o competente recibo, contendo, basicamente, as seguintes anotações sobre o veículo estacionado:
.........................................................................................................................." (NR)
"Art 2º … ............................................................................................
Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual