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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22380, de 8 de novembro de 2023

Nº 22380/2023

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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos:
Iestimular a realização de palestras e outras formas de divulgação de informações sobre a doença e os direitos dos pacientes por ela acometidos;
IIestimular o diálogo entre órgãos públicos e profissionais da saúde para contribuir com a atuação resolutiva dos atendimentos e a atenção integral e humanizada das pessoas acometidas pela doença;
IIIsensibilizar profissionais de saúde e população sobre a existência e os cuidados com as pessoas acometidas pela doença, bem como buscar apoio aos pacientes;
IVincentivar a realização de pesquisas para melhorar o tratamento;
Vconscientizar sobre a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento como requisitos fundamentais para retardar a evolução da doença.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica ELA fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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