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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22379, de 8 de novembro de 2023

Nº 22379/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS o Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, situado na Av. Radial Sul, Vila 31 de Março, no Município de Inhumas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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