Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22377, de 7 de novembro de 2023
Nº 22377/2023
Institui o Mês Estadual “Agosto Branco”, dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Agosto Branco”, dedicado à Prevenção e ao Combate ao Câncer de Pulmão.
Art. 2.
O Mês Estadual “Agosto Branco” contará com as seguintes diretrizes:
Ifomento à comunicação, à publicidade e à conscientização sobre a doença, sua prevenção, formas de tratamento e fatores de risco;
IIestímulo à garantia de acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento;
IIIacompanhamento psicológico ao paciente e a sua família.
Art. 3.
O Mês Estadual “Agosto Branco” fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
PAULO CEZAR
Deputado Estadual