Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22375, de 7 de novembro de 2023
Nº 22375/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas da Cidade de Goiás/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam instituídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas da Cidade de Goiás/GO, realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual