Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22374, de 7 de novembro de 2023
Nº 22374/2023
Institui o Dia Estadual do Lions Clube.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Lions Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Lions Clube fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual