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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22371, de 7 de novembro de 2023

Nº 22371/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP), a ser realizada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2.
São objetivos principais da Semana Estadual de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP):
Ialertar as mulheres sobre a SOP, por meio de campanhas informativas, a fim de divulgar os sintomas e as ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras;
IIorientar as portadoras da SOP a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e a contento;
IIIorganizar seminários e debates, na perspectiva da saúde pública, a respeito dos aspectos relacionados à desestruturação do sistema endócrino;
IVcriar formas diversas de ampla publicidade, como propagandas por meio de emissoras de rádio, televisão e redes sociais pertinentes à temática;
Vdesenvolver ações, programas e projetos a fim de oferecer auxílio às mulheres que sofrem com a síndrome, visando a promoção da saúde e qualidade de vida;
VIestimular hábitos de vida que promovam a saúde e o bem– estar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de novembro de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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