Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22367, de 31 de outubro de 2023
Nº 22367/2023
Altera Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 9º ................................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
FRED RODRIGUES
Deputado Estadual