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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22367, de 31 de outubro de 2023

Nº 22367/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 9º ................................................................................................

...................................................................................................................................

XIIIfornecimento de toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento de neoplasias malignas, na rede pública estadual de saúde, sempre que houver indicação clínica para seu uso." (NR)
Art. 2.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

FRED RODRIGUES

Deputado Estadual

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