Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22365, de 31 de outubro de 2023
Nº 22365/2023
Altera a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer aos consumidores a documentação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer e divulgar aos consumidores as informações que especifica.” (NR)
“Art. 1º A operadora de plano de assistência à saúde, que presta serviços no Estado de Goiás, fica obrigada, em relação aos respectivos consumidores, a:
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual