Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22361, de 31 de outubro de 2023
Nº 22361/2023
Altera a Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A As empresas privadas detentoras de locais de grande circulação de pessoas, mediante simples autorização escrita do órgão competente, poderão divulgar fotos e dados úteis na localização de pessoas desaparecidas.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual