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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22359, de 31 de outubro de 2023

Nº 22359/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Cristianópolis/GO o título de “Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Cristianópolis/GO o título de “Capital Estadual da Fé Cristã Evangélica”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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