Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22352, de 26 de outubro de 2023
Nº 22352/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO o trecho da Rodovia GO-462, que liga o Bairro Shangry-lá (km 5.31959) ao Residencial Orlando de Morais (km 10,26117), no Município de Goiânia – GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual