Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22348, de 25 de outubro de 2023

Nº 22348/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a tombar ao Patrimônio Histórico e Artístico Estadual o bem imóvel que especifica, no Município de Flores de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a tombar ao Patrimônio Histórico e Artístico Estadual a Igreja Nossa Senhora do Rosário, situada na Praça da Matriz, s/n, Quilombo Flores Velha, Centro, Flores de Goiás/GO, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores de Goiás/GO, sob a matrícula nº 332, fls. 242 do livro nº 2-A.
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada pelo órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.