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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22347, de 25 de outubro de 2023

Nº 22347/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a MARIA UMBELINA DE FREITAS LASMAR o título honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÉCIO ALVES

Deputado Estadual

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