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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22342, de 25 de outubro de 2023

Nº 22342/2023

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Institui o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Salette fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
A ementa da Lei nº 19.747, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada no Município de Caldas Novas/GO.” (NR)

Art. 4.
O art. 1º da Lei nº 19.747, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria Nossa Senhora da Salette, celebrada, anualmente, na última semana de setembro, no Município de Caldas Novas/GO.” (NR)

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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