Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22338, de 18 de outubro de 2023
Nº 22338/2023
Institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a ser realizada, anualmente, entre os dias 12 a 18 de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente tem como objetivos, especialmente:
Ipromover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
IIconscientizar a população goiana dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por criança ou adolescente em qualquer atividade;
IIIdesenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil; e
IVgarantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna, nos termos da lei, livre de abusos e riscos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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