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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22333, de 18 de outubro de 2023

Nº 22333/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO DISTRITO DO INGÁ – ACIDI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.862.258/0001-44, com sede no Município de Luziânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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