Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22328, de 18 de outubro de 2023
Nº 22328/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os Festejos em Louvor a Santo Antônio, realizados, anualmente, na primeira semana do mês de junho, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, ficam declarados como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
.
.