Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22326, de 18 de outubro de 2023
Nº 22326/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado de Bela Vista de Goiás a Aruanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado, anualmente, no mês de julho, de Bela Vista de Goiás a Aruanã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual