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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22326, de 18 de outubro de 2023

Nº 22326/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado de Bela Vista de Goiás a Aruanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Passeio Ciclístico de Goiás, realizado, anualmente, no mês de julho, de Bela Vista de Goiás a Aruanã.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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