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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22325, de 18 de outubro de 2023

Nº 22325/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a comunicação com os pacientes receptores de órgãos por intermédio de todos os meios de comunicação possíveis, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A comunicação ao paciente receptor de órgãos de que foi encontrado doador compatível deverá ser realizada por intermédio de todos os meios de comunicação possíveis, quais sejam, contato telefônico, mensagens de SMS, WhatsApp e e-mail.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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