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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22324, de 18 de outubro de 2023

Nº 22324/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.385, de 13 de maio de 2022, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 21.385, de 13 de maio de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ALEGRIA DE VIVER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.686.501/0001-27, com sede no Município de Trindade/GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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