Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22323, de 18 de outubro de 2023
Nº 22323/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado GOVERNADOR MAGUITO VILELA o trecho da Rodovia GO-444 que liga os Municípios de Paraúna/GO e Ivolândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
.