Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22322, de 18 de outubro de 2023
Nº 22322/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE ENSINO E INTERAÇÃO ATOS – CEIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.623.428/0001-40, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
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