Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22319, de 18 de outubro de 2023
Nº 22319/2023
Altera a Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.” (NR)
“Art. 2º-A (VETADO).”
“Art. 2º-B Fica assegurado o atendimento prioritário ao conselheiro tutelar, no exercício de sua função, nos órgãos estaduais de educação, serviço social, previdência e trabalho.” (NR)
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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