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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22318, de 18 de outubro de 2023

Nº 22318/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada HERMANO DE OLIVEIRA MELO a Rodovia GO-309, no trecho do entroncamento da BR-040, que liga o Município de Cristalina/GO à divisa entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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