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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22316, de 18 de outubro de 2023

Nº 22316/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Frederico Gonzaga Jayme, situado no Município de Quirinópolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2018.

Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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