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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22315, de 11 de outubro de 2023

Nº 22315/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Hidrolândia/GO o título de Capital Goiana da Jabuticaba e da Logística.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Hidrolândia/GO o título de Capital Goiana da Jabuticaba e da Logística.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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