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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22307, de 5 de outubro de 2023

Nº 22307/2023

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de telefonia fixa e celular cancelarem a multa de fidelidade na forma que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, 12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado de Goiás, por dia.
Art. 3.
As concessionárias dos serviços de telefonia devem se adequar aos termos desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia,5 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

ALYSSON LIMA

Deputado Estadual

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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