Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22302, de 3 de outubro de 2023
Nº 22302/2023
Institui o Dia Estadual da Equoterapia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro, que tem por objetivo difundir a prática da equoterapia na sociedade goiana.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual