Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 223, de 5 de novembro de 1948
Nº 223/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Hidrolândia e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica emancipado o distrito de Grimpas, que se erige em município autônomo, com as suas atuais divisas.
Art. 2.
- O Município, ora criado, passará a denominar-se Hidrolândia.
Art. 3.
- O Município de Hidrolândia constituirá Termo subordinado à Comarca de Suçuapara.
Art. 4.
- A Sede Municipal será a vila de Grimpas, à qual ficam outorgados os foros de cidade, sob a denominação de Hidrolândia.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Hidrolândia se comporá de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale constitucionalmente em 1º de janeiro de 1949.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 5 de novembro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 17-11-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1948.