Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 223, de 5 de novembro de 1948

Nº 223/1948

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Hidrolândia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica emancipado o distrito de Grimpas, que se erige em município autônomo, com as suas atuais divisas.
Art. 2.
- O Município, ora criado, passará a denominar-se Hidrolândia.
Art. 3.
- O Município de Hidrolândia constituirá Termo subordinado à Comarca de Suçuapara.
Art. 4.
- A Sede Municipal será a vila de Grimpas, à qual ficam outorgados os foros de cidade, sob a denominação de Hidrolândia.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Hidrolândia se comporá de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale constitucionalmente em 1º de janeiro de 1949.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 5 de novembro de 1948, 60º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO

Nicanor de Faria e Silva

(D.O. de 17-11-1948)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo